INFORMAÇÕES
Em caso de necessidade, saiba como contatar os principais serviços
no momento do falecimento de um ente querido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O FUNERAL
Em qualquer funerária da cidade você poderá tratar do funeral tendo em mãos os seguintes documentos do falecido
- Atestado de óbito assinado por um médico para sepultamento;
- Cédula de Identidade (RG);
- Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
- Carteira Profissional;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- PIS/PASEP.
OBS: A falta de algum documento, EXCETO atestado de óbito, não impede a contratação do funeral.
MORTE NATURAL
ÓBITO EM RESIDÊNCIA:
1ª Providência: providenciar um médico para atestar o óbito. Quando isso não for possível, providenciar na Delegacia de Polícia do bairro um boletim de ocorrência informando o falecimento e, de posse do boletim, a família aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).
2ª Providência: de posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os familiares deverão providenciar junto a uma agência do Serviço Funerário a contratação da preparação do corpo, e junto ao Pax, as providências para organização do velório e sepultamento.
ÓBITO EM HOSPITAL:
O Hospital deve providenciar o atestado de óbito e o corpo deve ser encaminhado ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).
MORTE ACIDENTAL
ÓBITO EM RESIDÊNCIA:
1ª Providência: comunicar a Delegacia de Polícia que encaminhará o corpo ao IML.
ÓBITO EM VIA PÚBLICA:
Providenciar o boletim de ocorrência na delegacia e aguardar a remoção do corpo para o IML.
GRATUIDADES E SUBSÍDIOS
Pela lei 11.083/91 é concedida a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos municípios que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral. Não é necessária a apresentação de atestado de pobreza.
A gratuidade e subsídios é um serviço municipal prestado pela Prefeitura de Sorocaba.
Sepultamento Comum
Quando a pessoa não possui jazigo ela deve informar na funerária que ela mesma providenciará todos os detalhes.
Cremação
A autorização para cremação é concedida pela vontade escrita pelo falecido, ou pelo parente mais próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na ordem sucessória: cônjuge, ascendestes, descendentes e irmãos maiores de idade. Parente de 2º grau não pode autorizar a cremação. É obrigatória a assinatura de dois médicos no atestado de óbito.
A cremação de ossos também poder ser solicitada após a exumação, se houver interesse dos familiares e de quem possa autorizar.
Caso a morte seja violenta, será necessário o atestado de óbito assinado por um médico legista, autorização judicial, laudo do IML, boletim de ocorrência e uma declaração de um delegado, não se opondo à cremação.
Exumação
Após completados 3 anos do sepultamento, a lei permite a exumação e liberação da gaveta ocupada, mantendo assim espaço disponível para novos sepultamentos.
Telefones úteis
Confira alguns telefones que podem ser úteis no momento do falecimento de um ente querido.
CEMITÉRIO PAX
FUNERÁRIAS
OFEBAS
Rua Braz Cubas, 61 Jd Santa Rosália.
OSSEL
Av. Reverendo José Manoel da Conceição, 735 VL Protestante.
OSSEL – Votorantim
Av. Reverendo José Manoel da Conceição, 735 VL Protestante.
OUTROS
CEPOL
IML
SVO
CARTÓRIOS
1º Registro Civil de Sorocaba
Rua professor Toledo, 703 – Centro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º Subdistrito
Comendador Oeterer, 1.089 – Vila Carvalho
Cartório Diniz
Padre Paiva, 100 – Brigadeiro Tobias
Cartório do Éden
Av. Independência, 4.674 salão comercial 01